DECRETO N. 12.851 – DE 23 DE JANEIRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 556:000$, destinado á reparação do material rodante e acquisição de sobresalentes para o material rodante e de tracção da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estrados Unidos do Brasil, usando da autorização constante dos artigos IV e XI do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e do artigo único do decreto n.3.361, de 26 de outubro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 556:000$000, destinado á reparação do material rodante e á acquisição de sobresalentes para o material rodante e de tracção da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.