DECRETO N. 12.853 – DE 23 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza que em logar do córte n. 20 da linha de Lages a Cateõ, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte seja construido um tunnel e approva o projecto deste, bem como o respectivo orçamento na importancia de 23:368$320
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e construcção, em preiteira da Estrada de Ferro Central no Rio Grande do Norte,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a construcção de um tunnel, em logar do córte n. 29 da linha de Lages a Caico, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, comprehendido entre as estacas 597 + 18 e 599 + 10, e approvados o projecto daquella obra, bem como o respectivo orçamento, na importancia de 23:368$329, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; ficando, assim, modificados os estudos approvados pelo decreto numero 10.329, de 9 de julho de 1913.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.