DECRETO N. 12.857 – DE 30 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com o art. 75, n. XIII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro, e art. 2 º, lettra a, do decreto n. 12.746, de 13 de dezembro ultirno, apolices na importancia de 37.731:500$, do typo 85

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto no art. 2º, lettra a, do decreto n. 12.746, de 12 de dezembro do anno findo, e usando da autorização constante do art. 75, n. XIII, da lei n. 3.232, de 5 do janeiro tambem do anno passado, decreta:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices papel, do typo 85, na importancia de 37.731:000$, afim de occorrer ao pagamento da despeza com a encampação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, feita pelo Governo segundo o art. 1º do decreto n. 12.746, de 12 de dezembro do anno proximo passado.

Art. 2º Será paga em moeda corrente a importancia da 500$, correspondencia ao restante do pagamento que compete é mesma Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.