DECRETO Nº 12.876, DE 14 DE julho DE 1943.
Altera as tabelas numéricas extranumerários mensalistas do Serviço Nacional de Doenças Mentais e do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica suprimida , na T. N. M. do Serviço Nacional de Doenças Mentais, uma função de biologista, referência XVII.
Art. 2° Fica criada, na T. N. M. do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, uma função de farmacêutico, referência XVII.
Art. 3° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122° da Independência e 55° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema