Decreto nº 12.896 de 06/03/1918
Decreto nº 12.896 de 06/03/1918
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE PRÊMIOS EM MAQUINAS AGRÍCOLAS NO VALOR CORRESPONDENTE A 30$000 POR HECTARE CULTIVADO, AOS AGRICULTORES E AOS SINDICATOS OU COOPERATIVAS AGRÍCOLAS QUE NO CORRENTE ANO E EM 1919 CULTIVAREM TRIGO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1918 - vol. 002] (p. 102, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA , TRIGO .
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Indexação |
CONCESSÃO , PREMIO , MATERIAL AGRICOLA , CULTIVO , TRIGO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |