DECRETO N. 12.907 – DE 6 DE MARÇO DE 1918
Declara sem effeito o contracto de 26 de dezembro de 1911 celebrado entre o Governo da União e a Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina em virtude do decreto n. 9.155, de 20 de novembro do mesmo anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o contracto de 26 de dezembro de 1911, autorizado pelo decreto n. 9.155, de 29 de novembro do mesmo anno, para o arrendamento da Estrada de Ferro de Santa Catharina, de Blumenau a Hansa, e a construcção e arrendamento de prolongamentos e ramaes da mesma estrada, foi celebrado com a empreza allemã Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina;
Considerando que é prejudicial aos interesses nacionaes a manutenção do referido contracto; e
Usando da autorização que lhe confere o art. 2º da lei n. 3.393, de 16 de novembro de 1917,
decreta:
Art. 1º E’ declarado sem effeito o contracto que, de accôrdo com o decreto n. 9.155, de 29 de novembro de 1911, foi celebrado em 26 de dezembro do mesmo anno entre o Governo da União e a Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina.
Art. 2º O ministro de Estado da Viação e Obras Publicas expedirá as necessarias providencias para a execução dos serviços do trafego da mencionada estrada.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.