DECRETO N. 12.916 – DE 13 DE MARÇO DE 1918
Autoriza a construcção de diversas obras na linha de Jaguara a Araguary, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a construir, na linha de Jaguara a Araguary, as seguintes obras: augmento da estação de Sacramento, um novo armazem para estação de Araguary, e augmento e modificação da estação de Araguary, tudo de accôrdo com os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será levado á conta de capital da referida linha de Jaguara a Araguary o custo effectivo das sobreditas obras que, até o maximo de 16:214$ para a primeira, 13:766$371 para a Segunda e 14:810$265 para as ultimas, for apurado em tomada de contas regular aprovada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.