DECRETO N. 12.926 – DE 20 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento das subvenções previstas no art. 97, n. II, e seus paragraphos, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 3º do art. 97 n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$, para attender ao pagamento das subvenções devidas pela construcção, no corrente anno, de estradas de rodagem para o serviço regular de transporte de passageiros e cargas por meio de automoveis ou outros vehiculos.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.