decreto n. 12.941 – de 27 de março de 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 36:067$016 para occorrer ao pagamento dos funccionarios nomeados para a Inspectoria de Esgotos da Capital Federal, em virtude da reorganização da mesma repartição.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XLIII do art. 130 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 36:067$016, para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem aos funccionarios nomeados para a Inspectoria de Esgotos da Capital Federal, em virtude da reorganização da mesma repartição por decreto n. 12.864, de 30 de janeiro de 1918.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.