Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.942 – DE 16 DE JULHO DE 1943
Extingue e cria Agências de Capitania de Portos
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Anchieta.
Art. 2º Fica criada uma Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Itapemirim.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 da julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Henrique A. Guilhem.