decreto n. 12.949 – de 3 de abril de 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1:560$, para restituir a D. Amelia Werther  do Rio Branco, igual importancia que lhe foi descontada da dotação de seu pae, o Barão do Rio Branco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 3.496, de 19 de janeiro findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:560$, para restituir a D. Amelia Werther do Rio Branco igual importancia que lhe foi descontada da dotação conferida a seu pae, o Barão do Rio Branco.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.