DECRETO N. 12.973 – DE 17 DE ABRIL DE 1918

Autoriza a construcção de um armazem no posto Delta, no kilometro 169 – 818,80 da linha de Igarapava a Uberaba, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a construir um armazem no posto Delta, no Kilometro 169 – 818,80, da linha de Igarapava a Uberaba, de accôrdo com o projecto e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Será levado á conta de capital da referida linha de Igarapava a Uberaba o custo effectivo da dita obra, que, até o maximo de quatorze contos quatrocentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro réis (14:447$184) for devidamente apurada e approvada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.