DECRETO N. 12.976 – DE 24 DE ABRIL DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 29ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante no art. 162, n. I, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 29ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.