DECRETO N. 12.980 – DE 24 DE ABRIL DE 1918
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$, para auxiliar a, construcção de uma estrada para automoveis entre Macahyba e Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil ficando da autorização constante do art. 97, alinea XXVII da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$, para auxiliar a construcção de uma estrada de automoveis entre Macahyba e Seridó no Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.