DECRETO N. 12.988 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Valentim a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. l.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Valentim a pesquisar pedras coradas, mica e associados, no distrito da Barra do Cuieté do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil e quarenta metros (1.040 m), no rumo magnético cinqüenta e um graus sudeste (51º SE) do marco A, situado na ponte sôbre o córrego Azul e junto ao cruzamento das Estradas de São Tomé e de Cuité e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta graus sudeste (60º SE); oitocentos metros (800 m), trinta graus sudoeste (30º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.