DECRETO N. 12.999 – DE 26 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Calarge a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio público, situadas na ilha Taipú Mirim, município de Maraú, Estado da Baía.
O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Calarge a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em uma área de quinhentos e cinqüenta e oito hectares e quatorze ares (558,14 Ha), em terras de domínio público, situada na ilha Taipú Mirim, município de Maraú, Estado da Baía e delimitada por um quadrilátero‘ que tem um vértice a novecentos e noventa e cinco metros (995 m), rumo verdadeiro quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30’ NW) da casa de moradia de Bernardino Brito, prático da barra, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações verdadeiras: dois mil trezentos e noventa e dois metros (2.392 m), oitenta e nove graus e quinze minutos nordeste (89º 15’ NE); dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480 m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (9º 45’ SE); mil seiscentos e oitenta e dois metros (l. 682 m), setenta e três graus sudoeste (73º 00’ SW), três mil cento e sessenta metros (3.160 m), vinte e dois graus noroeste (22º 00’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e noventa cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 2. 790,70) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho