DECRETO N. 13.009 – DE 4 DE MAIO DE 1918
Modifica algumas disposições do decreto n. 12.921, de 16 de março de 1918, relativo á installação de fabricas de soda caustica no paiz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe ponderou o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio sobre a conveniencia de se modificarem algumas das disposições do decreto n. 12.921, de 16 de março de 1918, relativo á installação de fabricas de soda caustica no paiz, afim de permittir mais ampla concurrencia quanto aos processos de fabricação,
Decreta:
Art. 1º Fica modificada pela seguinte fórma a lettra a do art. 3º do decreto n. 12.921 acima referido:
a) que o pretendente prove dispor da necessaria força hydro-electrica ou ter contracto para o seu fornecimento com empresa ou particular de conhecida idoneidade, a juizo do Governo, quando se tratar de installação electrolytica»
Art. 2º Fica modificada pela seguinte fórma o art. do alludido decreto:
«A preferencia para a concessão do auxilio ora instituido obedecerá ao seguinte criterio:
1º, menor custo da producção de soda caustica, a juizo do Governo;
2º, maior capacidade das installacões;
3º, menor prazo para o inicio da fabricação.»
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.