DECRETO N. 13.009 – DE 4 DE MAIO DE 1918

Modifica algumas disposições do decreto n. 12.921, de 16 de março de 1918, relativo á installação de fabricas de soda caustica no paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe ponderou o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio sobre a conveniencia de se modificarem algumas das disposições do decreto n. 12.921, de 16 de março de 1918, relativo á installação de fabricas de soda caustica no paiz, afim de permittir mais ampla concurrencia quanto aos processos de fabricação,

Decreta:

Art. 1º Fica modificada pela seguinte fórma a lettra a do art. 3º do decreto n. 12.921 acima referido:

a) que o pretendente prove dispor da necessaria força hydro-electrica ou ter contracto para o seu fornecimento com empresa ou particular de conhecida idoneidade, a juizo do Governo, quando se tratar de installação electrolytica»

 Art. 2º Fica modificada pela seguinte fórma o art. do alludido decreto:

«A preferencia para a concessão do auxilio ora instituido obedecerá ao seguinte criterio:

1º, menor custo da producção de soda caustica, a juizo do Governo;

2º, maior capacidade das installacões;

3º, menor prazo para o inicio da fabricação.»

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

J. G. Pereira Lima.