decreto n. 13.020 – de 4 de maio de 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, como reforço ao de 1.000:000$, aberto pelo decreto n. 12.704, de 8 de novembro de 1917, para attender a despezas com outros melhoramentos do serviço telegraphico.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante no n. 111 do decreto numero 3.316, de 16 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, como reforço ao de 1.000:000$ aberto pelo decreto n. 12.704, de 8 de novembro de 1917, para attender á despeza com outros melhoramentos dos serviços telegraphicos não previstos no mesmo e que para defesa nacional decorrem de maior efficiencia das communicações entre diversos Estados.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.