DECRETO N

DECRETO N. 13.029 – DE 19 DE MAIO DE 1918 (*)

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 475:157$224, ouro, ás verbas 10ª, Corpo Consular, e 11ª, Ajudas de custo, do art. 36, da Lei n. 8.454 de 6 de janeiro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe é concedida pelo n. VI do art. 37 da Lei n. 3.454 de 6 do janeiro de 1918.

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 475:157$224, ouro, ás verbas 10ª, Corpo Consular, e 11ª, Ajudas de Custo, do art. 36 da Lei n. 3.454 de 6 de Janeiro de 1918, afim de occorrer ao pagamento da differença entre o total fixado para o pessoal do Corpn Consular pela referida Lei e o constante do Decreto n. 12.996, de 24 de Abril ultimo, bem como para pagamento das ajudas de custo ao respectivo pessoal e dos alugueis e expediente das chancellarias dos Consulados e Vice-Consulados recemcreados, sendo 219;999$978 para o pessoal e 51:907$246 para o material da verba 10ª e 203:250$000 para as ajudas do custo a novos funccionarios.

Rio de Janeiro, 19 de Maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Nilo Pecanha.