DECRETO N. 13.041 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:000$, para pagamento á viuva do philosopho e escriptor Farias Brito, pela acquisição, para o Estado, da bibliotheca deixada pelo mesmo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista da disposição contida no art, 5º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interios o credito especial de 10:000$, para pagamento á viuva do philosopho e escriptor Farias Brito, pela acquisição, para o Estado, da bibliotheca deixada pelo mesmo.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau BRAz P. GoMes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.