DECRETO N. 13. 055 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Altera, a relação constante do art. 1º do decreto 11.850, de 6 de março de 1943
O Presidente da República, usando aa atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Na relação constante do art. do decreto n. 11.850, de 6 de março de 1943, onde se lê:
Diretoria Regional de Pernambuco
Tabela Suplementar
4 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
Leia-se:
Diretoria Regional de Pernambuco
Tabela Suplementar
3 – Auxiliar de Tráfego, referência XI.
Onde se lê:
Diretoria Regional de Juiz de Fora Tabela Suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
leia-se:
Diretoria Regional de Juiz de Fora
Tabela Suplementar
2 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
Onde se lê:
Diretoria Regional de Santa Catarina
Tabela Suplementar
4 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
leia-se:
Diretoria Regional de Santa Catarina
Tabela Suplementar
2 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
Diretoria Regional de Santa Maria da Boca do Monte
Tabela Suplementar
1 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
Onde se lê:
Diretoria Regional do Rio de Janeiro Tabela Suplementar
12 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
leia-se:
Diretoria Regional do Rio de Janeiro
Tabela Suplementar
13 – Auxiliar de Tráfego, referência XI
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.