DECRETO N. 13. 055 – DE 29 DE JULHO DE 1943

Altera, a relação constante do art. 1º do decreto 11.850, de 6 de março de 1943

O Presidente da República, usando aa atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Na relação constante do art. do decreto n. 11.850, de 6 de março de 1943, onde se lê:

Diretoria Regional de Pernambuco

Tabela Suplementar

4 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

Leia-se:

Diretoria Regional de Pernambuco

Tabela Suplementar

3 – Auxiliar de Tráfego, referência XI.

Onde se lê:

Diretoria Regional de Juiz de Fora Tabela Suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

leia-se:

Diretoria Regional de Juiz de Fora

Tabela Suplementar

2 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

Onde se lê:

Diretoria Regional de Santa Catarina

Tabela Suplementar

4 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

leia-se:

Diretoria Regional de Santa Catarina

Tabela Suplementar

2 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

Diretoria Regional de Santa Maria da Boca do Monte

Tabela Suplementar

1 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

Onde se lê:

Diretoria Regional do Rio de Janeiro Tabela Suplementar

12 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

leia-se:

Diretoria Regional do Rio de Janeiro

Tabela Suplementar

13 – Auxiliar de Tráfego, referência XI

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.