DECRETO N. 13058 - DE 29 DE JULHO DE 1943
Cria funções na T. N. M da Escola Nacional de Engenharia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumerários mensalistas da Escola Nacional de Engenharia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, trinta funções de assistente de ensino, referência XVII, e quatorze de monitor, referência IX.
Art. 2º A despesa, da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), será atendida, no período de I de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano, pelo crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.703, de 29 de julho de 1943.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.