DECRETO N. 13.074 – DE 19 DE JUNHO DE 1918

Autoriza a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a supprimir as nove placas girantes, constantes da rubrica 9ª, do orçamento approvado pelo decreto n. 7.121, de 17 de setembro de 1908, ficando obrigada a construir as demais obras necessarias á ligação entre o novo porto e a rêde ferro-viaria da Compagnie Auxiliaire des Chemins do Fer au Brésil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a mencionada Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a supprimir as nove placas girantes, constantes da rubrica 9ª, do orçamento approvado pelo decreto n. 7.121, de 17 de setembro de 1908, no valor total de 25:200$, ficando, porém, obrigada a construir as demais obras necessarias para a ligação entre o novo porto e a rêde ferro-viaria da Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil e cujas despezas são orçadas no valor de 15:401$862, tudo de accôrdo com os documentos que este acompanham, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.