DECRETO N. 13.081 – DE 26 DE JUNHO DE 1918
Concede, a titulo precario, á Camara Municipal de Pirapora, Estado de Minas Geraes, licença para se utilizar de parte das aguas do rio S. Francisco, no municipio do mesmo nome
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Camara Municipal de Pirapora, e usando da autorização constante do art. 97, n. XI, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
Decreta:
Artigo unico. Fica concedida, a titulo precario, a Camara Municipal de Pirapora, Estado de Minas Geraes, licença para se utilizar, por sua conta e risco, e gratuiramente, da parte das aguas do rio S. Francisco, naquelle municipio, necessaria á producção de força motriz, até o maximo de 500 kilowatts, dstinada á illuminação da cidade e á distribuição para industrias.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica
Wenceslau Braz p. Gomes.
J. G. Pereira Lima.