DECRETO N. 13.085 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1943

Extende aos municípios de Santa Rita, Espírito Santo, Sapé e Mamanguape, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento do município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e de conformidade com o art. 7º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, de 12 de dezembro de 1940,

decreta:

Artigo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento do município de João Pessoa, Estado da Paraíba, a partir da publicação do presente decreto, estender-se-á aos municípios de Santa Rita, Espírito Santo, Sapé e Mamanguape, no referido Estado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 do agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho.