DECRETO N. 13.093 – DE 4 DE AGOSTO DE 1943

Retifica o art. 14 do decreto n. 12.593, de 16 de junho de 1943, que autoriza o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a lavrar jazida de mármore no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas},

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1.º) do decreto número doze mil quinhentos e noventa e três (12.593) de dezesseis (16) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a lavrar a jazida de mármore existente numa área de vinte e quatro hectares e cinqüenta ares (24,50 Ha), situada na “Fazenda do Lagarta”, distrito e município de Menção, do Estado do Rio de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a lavrar a jazida de mármore existente num área de vinte e quatro hectares e cinqüenta ares (24,50 Ha), situada na fazenda do Lagarto, distrito de Monção do município de Campos, do Estado do Rio da Janeiro.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 31 & 1º do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.