DECRETO N. 13.096 – DE 10 DE JULHO DE 1918

Proroga o prazo fixado na clausula 9, n. 1, do contracto de consolidação celebrado com a Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brasil em 14 de dezembro de 1916.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brasil,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por um anno, a contar da approvação dos estudos de revisão do traçado da Estrada de Ferro do Tocantins pelo decreto n. 13.056, de 6 de junho de 1918, do qual é a mesma companhia concessionaria, o prazo fixado na clausula 9, n. 1, do contracto de consolidação celebrado em 14 de dezembro de 1916, de accôrdo com o decreto n. 12.248, de 1 de novembro de 1916, para a construcção e abertura ao trafego publico da 2ª secção da referida estrada, de Alcobaça ao kilometro 100, a contar de Alcobaça.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.