DECRETO N

DECRETO N. 13.097 – DE 10 DE JULHO DE 1918

Approva os projectos de sete variantes do trecho em construcção do ramal do Paranapanema a que se refere o decreto n. 12.491, de 31 de maio 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista melhorar as condições, sob o dublo ponto de vista technico e economico, do trecho em construcção do ramal do Paranapanema a que se refere o decreto n. 12.491, de 31 de maio de 1917, decreta:

Artigo unico. São approvados os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, relativos ás variantes estudadas e propostas pela Inspectoria Federal das Estradas para o sobredito trecho do ramal do Paranapanema, respectivamente entre as estacas 3.564 ÷ 9 e 3.623 ÷ 10,51 = 3.623 ÷ 8,70; 3.622 ÷ 7 e 3.655 ÷ 0,03 = 3.655 ÷ 8; 3.792 ÷ 16,45 e 3.921 ÷ 7,50 = 3.921 ÷ 4,50; 4.053 ÷ 13 e 4.067 ÷ 16 = 4.067 ÷ 15; 4.131 ÷ 15,75 e 4.175 ÷ 7,30 = 4.176 ÷ 5,04; 4.347 ÷ 15,50 e 4.373 ÷ 16,50 = 4.378; 4.387 ÷ 16,50 e 4.398 ÷ 8,58 = 4.398 ÷ 9,79.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.