DECRETO N. 13.100 – 17 DE JULHO DE 1918

Corrige um engano com que foi publicada a lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber, em vista da communicação que me foi feita pelo Vice-Presidente do Senado Federal, em mensagem numero 54, de 1 de julho corrente, que ali n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, deve ser executada com a seguinte correcção:

Na parte referente ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, no art. 129, verba 16ª, final, em vez do que sahiu publicado, deve-se ler: «Augmentada de mais 30:000$ para as obras do Rio Paraguassú na cidade de Cachoeira, porto da Bahia; de 45:000$ para arrasamento da pedra do Pasto, na barra da Laguna, porto de Santa Catharina (pessoal e material); de 47:000$ para elevar a 80:000$ na consignação – Material – a sub-consignação «O necessario ao serviço do porto de S. Luiz do Maranhão», e de 80:000$ para os reparos de que carece a draga Marechal Hermes».

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.