DECRETO N. 13.101 – DE 17 DE JULHO DE 1918

Cassa o decreto n. 11.451, de 20 de janeiro de 1915, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos A Garantia Dotal das Familias, com séde em Bom Jesus de Itabapoana, Estados do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando achar-se dissolvida a sociedade de auxilios mutuos A Garantia Dotal das Familias, com séde em Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 357, de 17 de maio do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 11.451, de 20 de janeiro de 1915, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.