DECRETO N. 13.114 – DE 24 DE JULHO DE 1918

Cassa o decreto n. 11.150, de 23 de setembro de 1914, que autorizou a sociedade mutua dotal A Garantia Maternal, com séde em Natividade de Carangola, Estado do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando achar-se dissolvida a sociedade mutua dotal A Garantia Maternal, com séde em Natividade de Carangola, Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 357, de 17 de maio do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 11.150, de 23 de setembro de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.