DECRETO N. 13.114 – DE 24 DE JULHO DE 1918
Cassa o decreto n. 11.150, de 23 de setembro de 1914, que autorizou a sociedade mutua dotal A Garantia Maternal, com séde em Natividade de Carangola, Estado do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando achar-se dissolvida a sociedade mutua dotal A Garantia Maternal, com séde em Natividade de Carangola, Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 357, de 17 de maio do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 11.150, de 23 de setembro de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.