DECRETO N. 13.116 – DE 24 DE JULHO DE 1918
Approva, com modificações, o regulamento interno e a tarifa para o serviço de emissão de conhecimentos de deposito e warrants pela Manáos Harbour, Limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil á vista do disposto na clausula IX do decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900 e no art. 4º do decreto legislativo n. 1.102, de 21 de novembro de 1903,
decreta:
Art. 1º Fica approvado, com as alterações abaixo indicadas, o regulamento interno e a tarifa, que a este acompanham, para o serviço de emissão de conhecimentos de deposito e warrants pela mesma companhia, na conformidade das disposições do mencionado decreto legislativo n. 1.102.
No titulo: «Tarifa – Armazenagens», substituam-se as palavras: «as mercadorias etc., até actualmente em vigor» pelas seguintes: «As taxas de armazenagem serão cobradas da seguinte fórma: $020 pela borracha fina, $015 pela borracha de qualquer outra qualidade e $020 pelas mercadorias não sujeitas a imposto de importação, pagando quaesquer outras mercadorias as armazenagens alfandegarias.
Vendas publicas – Substitua-se a tabella pela seguinte:
Por venda até 5:000$000................................................................................................................... | 10$000 | |
Por venda de 5:000$000 | a 10:000$000.......................................................................................... | 20$000 |
Por venda de 10:000$000 | a 30:000$000.......................................................................................... | 30$000 |
Por venda de 30:000$000 | a 50:000$000.......................................................................................... | 40$000 |
Por venda de 50:000$000 | para cima................................................................................................ | 50$000 |
Adeantamentos – Accrescentem-se, no final, as seguintes palavras: «não excedendo porém de 8%».
Art. 2º Esta concessão vigorará pelo prazo de um anno a contar desta data.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.