DECRETO N

DECRETO N. 13.116 – DE 24 DE JULHO DE 1918

 Approva, com modificações, o regulamento interno e a tarifa para o serviço de emissão de conhecimentos de deposito e warrants pela Manáos Harbour, Limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil á vista do disposto na clausula IX do decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900 e no art. 4º do decreto legislativo n. 1.102, de 21 de novembro de 1903,

decreta:

Art. 1º Fica approvado, com as alterações abaixo indicadas, o regulamento interno e a tarifa, que a este acompanham, para o serviço de emissão de conhecimentos de deposito e warrants pela mesma companhia, na conformidade das disposições do mencionado decreto legislativo n. 1.102.

No titulo: «Tarifa – Armazenagens», substituam-se as palavras: «as mercadorias etc., até actualmente em vigor» pelas seguintes: «As taxas de armazenagem serão cobradas da seguinte fórma: $020 pela borracha fina, $015 pela borracha de qualquer outra qualidade e $020 pelas mercadorias não sujeitas a imposto de importação, pagando quaesquer outras mercadorias as armazenagens alfandegarias.

Vendas publicas – Substitua-se a tabella pela seguinte:

Por venda até 5:000$000...................................................................................................................

10$000

Por venda de 5:000$000

a 10:000$000..........................................................................................

20$000

Por venda de 10:000$000

a 30:000$000..........................................................................................

30$000

Por venda de 30:000$000

a 50:000$000..........................................................................................

40$000

Por venda de 50:000$000

para cima................................................................................................

50$000

Adeantamentos – Accrescentem-se, no final, as seguintes palavras: «não excedendo porém de 8%».

Art. 2º Esta concessão vigorará pelo prazo de um anno a contar desta data.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.