DECRETO N. 13.122 – DE 31 DE JULHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, para acquisição, determinada pelo decreto n. 13.000, de 1 de maio ultimo, das primeiras quantidades de quinina importada do estrangeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, dando execução ao disposto no art. 5º do decreto n. 13.000, de 1 de maio do corrente anno, e na fórma da autorização contida no art. 3º, XII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro tambem do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, para attender á acquisição das primeiras quantidades de quinina importada do estrangeiro, de que trata o art. 5º do decreto n. 13.000, de 1 de maio ultimo.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrade.