DECRETO N. 13. 129 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Altera o decreto n. 11.854, de 6 de março de 1943, e suprime cargo vago
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo l.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a supressão, pelo decreto n. 11.854, de 6 de março de 1943, do cargo da classe B da carreira de Carteiro, do Quadro III Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da nomeação de Geraldo Teixeira de Faria, para outro cargo.
Art. 2º Fica suprimido o cargo a que se refere o art. 1.º, vago em virtude do falecimento de Geraldo Teixeira de Faria, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.