DECRETO N. 13.130 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918

Cassa o decreto n. 10.420, de 3 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade de peculios e tratamento de saude Sanatorium, com séde em Poços de Caldas, Minas Geraes, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que tendo entrado em liquidação a sociedade de peculios e tratamento de saude Sanatorium com séde em Poços de Caldas, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Thesouro Nacional com o officio n. 483, de 17 de julho ultimo da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.120, de 3 de setembro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.