Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.131 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, para os serviços de desobstrucção do rio Mamanguape
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. IV do art. 130 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, afim de occorrer ás despezas com os serviços de desobstrucção do rio Mamanguape da cidade do mesmo nome ao littoral.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.