DECRETO N. 13.131 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, para os serviços de desobstrucção do rio Mamanguape

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. IV do art. 130 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, afim de occorrer ás despezas com os serviços de desobstrucção do rio Mamanguape da cidade do mesmo nome ao littoral.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.