Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.133 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918
Approva o plano geral das obras de melhoramento do porto de S. Luiz, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:
Artigo Unico. Fica approvado o plano geral das obras de melhoramento do porto de S. Luiz, no Estado do Maranhão, organizado pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, de conformidade com a memoria descriptiva, plantas orçamento, na importancia de 10.398:835$920, e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.