DECRETO N. 13.138 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Declara caduca a carta patente n. 9.837, de 30 de janeiro de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que requereu Ignacio Teixeira da Cunha, concessionario da carta patente de invenção n. 9.837, de 30 de janeiro de 1918,
decreta:
Artigo unico. E' declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, n. 5, da lei n. 3.129, de, 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59 do regulamento que acompanha o decreto n. 8.820. de 30 de dezembro de 1882, a carta patente de invenção n. 9.837, de 30 de janeiro de 1918, concedida a Ignacio Teixeira da Cunha, para um processo e meios para a fabricação de fechaduras com o jogo de peças necessarias para o recorte, molde e fundição das respectivas linguetas, visto ter o concessionario desistido do privilegio que lhe outorgara a referida patente.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.