DECRETO N. 13. 138 – DE 10 DE AGOSTO 1943
Aprova projeto e orçamento para construção do Entreposto Frigorífico do porto de Porto Alegre
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Art. Único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 4. 148.648,00 (quatro milhões cento e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à construção do Entreposto Frigorífico do porto de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, correndo à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1943 ; 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.