DECRETO N

DECRETO N. 13. 140  - DE 11 DE AGOSTO DE 1943

Prorroga o prazo o que se refere o parágrafo único do artigo 1.º do decreto n.7.626, de 14 de agosto de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que requereu o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir de 4 de setembro dêste ano, o prazo e que se refere o parágrafo único do artigo 1.4 do decreto n. 7.626, de 14 de agosto de 1941, que autorizou o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar, do acordo com o que dispõe o decreto-lei n. 3. 236, de 7 de maio de 1941, a pesquisar de jazidas de petróleo e gases naturais, que lhe foi outorgada pelo decreto n. 4.466, de 1 de agosto de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1943, 122.º de Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.