DECRETO N

DECRETO N. 13.141 – DE 11 DE AGOSTO 1943

Modifica, o art. 1º do decreto n. 12.087, de 25 de março de 1943, que autoriza o cidadão José de Castro Fernandes a pesquisar minério de ferro e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos tênnos do decreto-lei n. 1.985, do 29 de janeiro de 1940, (Código do Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º), do decreto número doze mil e oitenta e sete (12,087), de vinte o cinco (25) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro José de Castro Fernandes a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Chácara do Taquaral, no distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, artigo dêsse que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castro Fernandes a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Chácara do Taquaral, no distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e oito ares e vinte centiares (155,5820 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a cento e setenta metros (170 m), no rumo magnético oitenta oito graus e trinta minutos nordeste (88º30’ NE) da confluência dos córregos Taquaral e Funil e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm. os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos o quarenta e cinco metros (745 m), seis graus nordeste (6º NE); mil cento e cinqüenta metros (1. 150 m), trinta e três graus noroeste (33º NW); mil e cinco metros (1.005 m), cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (50º30’ SW); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), quinze graus sudeste (15º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto número doze mil o oitenta e sete (12.087), de vinte e cinco (25) de março da mil novecentos e quarenta e três (1943), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.

Art. 3º A presente modificação de decreto pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.