DECRETO N

DECRETO N. 13.142 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 830:000$, como reforço á verba destinada ao custeio da Estrada da Ferro Itapura a Corumbá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei n. 3.451, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 830:000$, como reforço á verba destinada ao custeio da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, afim de occorrer ás despezas de pessoal, material e combustivel provenientes da intensificação do trafego da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.