DECRETO N. 13.149 – DE 21 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 260:000$, ouro, e 1:200$, papel, para occorrer a despezas provenientes de serviços postaes..
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, do decreto legislativo n. 3.518, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de réis 260:000$, ouro, para attender, nos termos do art. 3º, da lei n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, revigorado pelo artigo 5º, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, á solução dos compromissos indicados e de outros de menor quantia que ainda possam ser verificados, com relação aos serviços providos pela sub-consiganção «Transito territorial e maritimo», de conformidade com o art. XXXVII do regulamento da Convenção Postal Universal, a que se referem os decretos n. 1.720, de 16 de setembro de 1907, e n. 6. 896 de 19 de março de 1908: e de 1:200$, papel, para gratificações de 50$, mensaes a cada um dos tres carteiros que servem na agencia da Camara dos Deputados, de 1 de maio a dezembro dei 1917.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAS P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.