DECRETO N. 13.163 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 2.100:000$ para regularização dos serviços da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei numero 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.100:000$, afim de occorrer, no actual exercicio, ás despezas com a regularização dos serviços da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura comprehendendo a reparação do material rodante e de tracção, a acquisição de materiaes, sobresalentes e combustivel, e outros serviços necessarios, para intensificação do trafego da estrada.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.