Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.164 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para attender ás despezas com os melhoramentos dos serviços telegraphicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. III do decreto n. 3.316, de 16 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito e 300:000$, para occorrer ás despezas provenientes de novos melhoramentos dos serviços telegraphicos, no sentido de maior efficiencia das communucações entre os diversos Estados.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.