decreto n. 13.169 – de 6 de setembro de 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 300:000$, a diversas consignações da verba 3ª – Serviço de Povoamento – do art. 96 da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 126 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º, art. 70, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 300:000$ ás consignações abaixo indicadas da verba 3ª, art. 96 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo:

A’ consignação «Custeio da Directoria, etc.» .............................................................................

5:600$000

A’ consignação «Transportes no interior, etc.» ..........................................................................

30:000$000

A’ consignação «O necessario ao serviço das inspectorias, etc.» .............................................

18:400$000

A’ consignação «Fundação e custeio dos nucleos, etc.» ...........................................................

246:000$000

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

J. G. Pereira Lima.