decreto n. 13.169 – de 6 de setembro de 1918
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 300:000$, a diversas consignações da verba 3ª – Serviço de Povoamento – do art. 96 da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 126 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º, art. 70, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 300:000$ ás consignações abaixo indicadas da verba 3ª, art. 96 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo:
A’ consignação «Custeio da Directoria, etc.» ............................................................................. | 5:600$000 |
A’ consignação «Transportes no interior, etc.» .......................................................................... | 30:000$000 |
A’ consignação «O necessario ao serviço das inspectorias, etc.» ............................................. | 18:400$000 |
A’ consignação «Fundação e custeio dos nucleos, etc.» ........................................................... | 246:000$000 |
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
J. G. Pereira Lima.