DECRETO N. 13.189 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1918
Autoriza o ministro da Fazenda a assignar com a Companhia Nacional de Industria e Commercio a escripturação de doação á União dos terrenos e edificios em que estão installadas as colonias de alienados da ilha do Governador
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que lhe requereu a Companhia Nacional de Industria e Commercio, em suas petições de 20 de agosto do anno findo, 15 de março e 12 de agosto do corrente anno, sobre as quaes foi ouvido o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, que reputou vantajoso o accôrdo nellas rpoposto, visto já ter sido a Fazenda Nacional condemnada uniformemente a pagar os alugueis e a despejar os immoveis nos quaes estão installadas as colonias de alienados estabelecidas na ilha do Governador;
Tendo em vista, ainda, que o Governo da Republica, em mensagem de 4 de novembro de 1910, baseada na exposição de motivos do então ministro do Interior, de 31 de outubro do mesmo anno, ambas publicadas no Diario Official de 6 de novembro referido anno, pediu ao Congresso Nacional o credito de 2.400:000$ para desapropriar os terrenos e edificios occupados pelas mencionadas colonias e mais a autorização para pagar alugueis á razão de 15:000$ mensaes até que effectiva se fizesse a desapropriação, o que importaria, até 1 de agosto corrente, na elevada somma de 3.810:000$000;
Tendo, mais ainda, em vista que o art. 162, n. XLVI, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, autoriza o Governo a entrar em accôrdo com a mencionada companhia para o fim de pagar-lhe os alugueis dos terrenos referidos, por encontro de contas com o Banco do Brasil, até a intercorrencia do debito dessa companhia com o mencionado banco, desde que incorpore definitivamente ao Patrimonio Nacional os referidos terrenos, abrangendo uma area de um milhão de metros quadrados;
Tendo em vista, ainda, que o debito do Banco do Brasil é representado por uma promissoria de 1.322:000$ e que a citada companhia se declara prompta a fazer doação não só do milhão de metros quadrados do terreno a que se refere a lei, mas tambem de mais cento e cincoenta e quatro mil e treze metros quadrados, que corresponde á area effectivamente occupada pela a alludida colonia de alienados, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a assignar com a Companhia Nacional de industria e Commercio escriptura de doação dos terrenos, edificios, bemfeitorias, accessorios, usos e servidões da ilha do Governador em que estão installadas e são occupados pelas colonias de alienados mantidas pelo Governo Federal, denominadas São Bento e Praia do Galeão, mediante a desistencia plena e irrevogavel pela mesma companhia de todo o seu direito e acção sobre os mencionados bens, assim como de qualquer reclamação por força da acção que tem em Juizo ou dos despachos dados pelo mesmo ministerio sobre a cotação de seus titulos em bolsa ou por qualquer outro motivo.
Art. 2º O referido ministerio expedirá as necessarias ordens para que no Banco do Brasil seja dada á citada companhia quitação de seu debito na importancia de 1.322:000$, a qual será levada á conta do Thesouro Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.