DECRETO N. 13.199 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores por conta do exercicio de 1918, o credito supplemetar de 888:000$000, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª, do art. 2º,da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, sendo: 195:300$, á verba “Subsidio do Senadores”; 657:200$, á verba “Subsidio dos Deputados”; 12:500$, á verba “Secretaria do Senado”, e 18:000$, á verba “Secretaria da Camara dos Deputados”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 162, I, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 883:000$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª do art. 2º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, sendo: 195:300$, á verba «Subsidio dos Senadores; 657:200$, á verba «Subsidio dos Deputados; 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão, até 3 de outubro proximo vindouro, ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional, e ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º de Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.