DECRETO N. 13.202 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
Modifica a clausula III do contracto celebrado com a Companhia Dócas de Santos, em virtude do decreto n. 6.080, de 3 de julho de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. XXIV, do art. 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com a Companhia Dócas de Santos,
Decreta:
Art. 1º Fica modificada a clausula III do contracto celebrado com a Companhia Dócas de Santos, em virtude do decreto n. 6.080, de 3 de julho de 1906, para o fim de ser a mesma companhia obrigada a construir, nos terrenos em Paquetá, na cidade de Santos, um edificio para a alfandega, em substituição do destinado aos Correios e Telegraphos, levando á respectiva despeza a conta de seu capital.
Art. 2º O projecto do mencionado edificio será organizado pelo Ministerio da Fazenda, e a sua construcção será iniciada dentro do prazo de seis mezes a partir da data da approvação do alludido projecto pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.