Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.203 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas e credito de 10.000$000$, para attender á insufficiencia da verba “Combustivel”, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 130, do n. XXIX, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10.000:000$, para attender á insufficiencia da verba destinada a «Combustivel», da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.